PARECER Nº |
71/2021/SEESP/DIFE/CGDPE-PCF |
PROCESSO Nº |
58000.008470/2016-77 |
INTERESSADO: |
Instituto Peninsula, Maria Heloisa Oliveira Morel |
ANÁLISE DE PROJETO
PARECER DE CUMPRIMENTO DE OBJETO - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
PROCESSO: 58000.008470/2016-77
PROPONENTE: Instituto Península
PROJETO: Avaliação Física e Treinamento em Atletas de Alto Rendimento
MANIFESTAÇÃO DESPORTIVA: Rendimento
MODALIDADES: Atletismo, Canoagem Adaptada, MMA Amador, Rugby, Taekwondo, Voleibol, Voleibol Sentado
CNPJ: 12.663.239/0001-20
LOCAL (CIDADE/UF) DE REALIZAÇÃO DO PROJETO: Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo/SP - (doc.3942262)
VALOR APROVADO: R$ 985.703,25
VALOR CAPTADO: R$ 730.000,00
VALOR AJUSTADO: R$ 700.000,00
TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE: Solange Souza dos Santos
INTROITO
Versa a presente sobre a avaliação do cumprimento do objeto, sob enfoque exclusivamente técnico. Ressalta-se que a assinatura do Termo de Compromisso, se deu na vigência da Portaria nº 120/2009, porém a análise técnica será procedida com embasamento na Portaria nº 424, de 22 de junho de 2020.
INSTRUÇÃO PROCESSUAL
DOCUMENTO |
OBSERVAÇÃO |
Termo de Compromisso (doc. 3941944) |
Valor: R$ 700.000,00 Valor liberado: R$ 373.000,00 (doc. 3942805) |
Data de início: 03/07/2018 |
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Data fim: 30/06/2019 |
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1º Termo Aditivo (doc. 4201426) |
Prorrogado até 30/11/2019. |
Prestação de Contas Parcial (doc. 3943513) |
Protocolada em 25/01/2019. Parecer favorável Valor liberado R$ 384.572,48 (3943960) |
DA ANÁLISE
Trata a presente de análise de prestação de contas do cumprimento do objeto apresentada em decorrência da celebração do Termo de Compromisso nº 1611195-81/2018/CGDPE/EXC/CGDPE/DIFE/SECEX -SEI, supramencionado, cujo o objeto é dar estrutura de treino e avaliações física para atletas de modalidade olímpicas e paralimpicas de alto rendimento visando otimização de treinamento e melhoria física. Durante 12 meses, 60 atletas estarão treinando no Núcleo de Alto Rendimento NAR e mais 5 atletas serão avaliados diariamente, em testes realizados para, melhoria da valência Potência Muscular.
Esclarece-se que esta se restringe apenas à análise dos resultados alcançados com a execução física e atingimento dos objetivos do projeto, razão pela que todas as considerações referentes à execução financeira fica a cargo da Coordenação-Geral de Prestação de Constas - CGPC.
A prestação de contas final está instruída com seguintes documentos:
DOCUMENTOS ANALISADOS |
PÁGINAS |
Relatório de cumprimento do objeto, que mencionará os resultados esperados e atingidos, os objetivos previstos e alcançados e a repercussão da iniciativa na comunidade e no desenvolvimento do esporte |
doc. 7100759, págs. 87-181 |
Relação de pessoal contratado |
doc. 7100759, pág. 187 |
Relação de beneficiários |
doc. 7100759, págs. 183-185 |
Relatórios de receitas e despesas, de execução físico-financeira e de pagamentos |
doc. 7100759, págs. 189-201 |
Cópia do extrato da conta bancária específica (Agência nº 2962-9, conta CAPTAÇÃO nº 113226-1, conta MOVIMENTO nº 23776-0), desde o dia do recebimento dos recursos até a data do último pagamento |
doc. 7100759, págs. 203-273 |
Demonstrativo de rendimentos das aplicações |
doc. 7100759, págs. 275-309 |
Comprovante de transferência dos recursos de que trata os arts. 59 e 60 |
doc. 8030230 |
Cópia dos documentos comprobatórios das despesas, acompanhados dos documentos constantes dos artigos arts. 47 a 55 |
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Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da Lei de Incentivo ao Esporte; |
Não se aplica. |
Comprovante de divulgação e execução do PDLIE |
doc. 7100759, págs.91, 121, 139, 311 |
Fotografias e reportagens que comprovem a realização do projeto |
doc. 7100759, págs. 89-93, 97-117, 121-127, 139-141, 155-157 |
Após análise da documentação juntada pelo proponente, constatou-se a presença de todos os documentos supracitados necessários para análise referente ao cumprimento do objeto. Porém, cabe ressaltar que não foram apresentados os extratos das contas e os demonstrativos de rendimento da conta captação. Desta forma, sugere-se que seja solicitado pela Coordenação de Prestação de Contas - CGPC.
Desta forma, segue abaixo as considerações desta área técnica em relação às metas:
METAS QUALITATIVAS |
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Previstas (doc. 3942262, pág. 177) |
Resultado alcançado |
Meta 1: Melhorar a colocação em competições oficiais das equipes de esportes coletivos em treinamento no NAR em 2017 Indicador: Resultado final do Organizador das competições Linha de Base: Resultado das mesmas competições em 2016 Instrumento de verificação: Site dos organizadores das competições |
Através da tabela, acostada ao doc. 7100759, págs. 97-101, constam os resultados das competições em que os atletas participaram no ano de 2017 e durante a vigência do projeto 2018/2019, fotos e links dos sites dos organizadores das competições, e com base na documentação apresentada foi possível verificar que a meta foi atingida, visto que houve melhora na colocação da equipe de esportes coletivos as competições oficiais. |
Meta 2: Melhorar a colocação em competições oficiais dos atletas de esportes individuais em treinamento no NAR em 2017 Indicador: Resultado final do Organizador das competições Linha de Base: Resultado das mesmas competições em 2016 Instrumento de verificação: Site dos organizadores das competições |
Através da tabela, acostada ao doc. 7100759, págs. 103-117, constam os resultados das competições em que participaram no ano de 2017 e durante a vigência do projeto 2018/2019, fotos e links dos sites dos organizadores das competições, e com base na documentação apresentada foi possível verificar que a meta foi atingida, visto que houve melhora na colocação dos atletas de esportes individuais nas competições oficiais. |
Meta 3: Melhorar em 10% a valência Potência Muscular de 50% dos atletas de esportes individuais avaliados no NAR em 2017 Indicador: Resultado do NAR em 2017 Linha de Base: Resultado do NAR em 2016 Instrumento de verificação: Relatório do Núcleo de Alto Rendimento |
Através da relação de atletas individuais, fotografias e gráficos com os resultados das avaliações de cada atleta e a quantidade que foram realizadas, referente a potência doc. 7100759, págs. 119-181, verificou-se que a meta foi atingida, visto que houve melhora superior a 10% na potência muscular em mais de 50% dos atletas. |
METAS QUANTITATIVAS |
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Previstas (doc. 3942262, pág. 177) |
Resultado alcançado |
Meta 1: Atender 65 atletas de Alto Rendimento para treinamento no Núcleo Indicador: Relatório da equipe responsável Linha de Base: Resultado de 2016 Instrumento de verificação: Relatório da equipe responsável e publicação no site do NAR, na área de notícias. |
Através da relação de beneficiários, doc. 7100759, págs. 183-185, verificou-se que a meta foi atingida, visto foram atendidos 65 atletas de Alto Rendimento para treinamento no Núcleo. |
Meta 2: Realizar 1.000 avaliações em 1 ano Indicador: Relatório da equipe responsável Linha de Base: Relatório de 2016 Instrumento de verificação: Relatório da equipe responsável e publicação no site do NAR na área de noticias |
Através do relatório de cumprimento do objeto, onde constam fotografias e dos gráficos com os resultados das avaliações de cada atleta e a quantidade que foram realizadas, doc. 7100759, págs. 119-181, verificou-se que a meta foi atingida, visto que foram realizadas 1.284 avaliações em 1 ano. |
Pois bem. Informa-se que o RCO foi entregue em 02 de Fevereiro de 2020 dentro do prazo estabelecido e assinado pelo Presidente/Representante legal da entidade, bem como foram juntados onde constam os resultados das competições em que participaram no ano de 2017 e durante a vigência do projeto 2018/2019, fotos e links dos sites dos organizadores das competições, fotografias e gráficos com os resultados das avaliações de cada atleta e a quantidade que foram realizadas.
Cabe informar que mediante documentação apresentada foi possível verificar que o projeto proporcionou aos beneficiários estrutura de treinamento e avaliações físicas de alto nível, com alimentação adequada e profissionais capacitados. As avaliações foram bastante importantes para auxiliar o processo de treinamento dos técnicos e preparadores físicos. Os resultados do teste de potência, permitiram aos treinadores controlar a carga de treinamento dos seus atletas e forneceram informações importantes a respeito da condição física dos mesmos. Com isso, os treinadores conseguiram entender melhor de que forma os atletas estavam respondendo ao treinamento proposto. Isso permitiu com que os atletas chegassem bem preparados fisicamente nas competições.
Quanto ao Plano de Divulgação da Lei de Incentivo ao Esporte, foi verificado em registro fotográficos, doc. 7100759, págs.91, 121, 139, 311, que houve a exposição do selo da Lei de Incentivo ao Esporte com a inserção da Bandeira Nacional, e as marcas da Secretaria Especial do Esporte, Ministério da Cidadania e Governo Federal no item placa de divulgação, conforme previsto no PDLIE.
Ademais, esta área técnica do DIFE realizou ligações aos beneficiários, doc.9566880, os quais nos confirmam a participação no projeto o recebimento de refeições e suporte de profissionais durante os treinos. Relataram, ainda, que não houve nenhuma cobrança para participação no projeto.
Nesta esteira, foram realizadas ligações aos profissionais contratados, porém, ninguém atendeu.
Constata-se que, de acordo com o pactuado eram previstos 65 beneficiários, doc.3942262, pág.163, foi verificado na relação de beneficiários, doc. 7100759, págs. 183-185, o atendimento de 65 beneficiários diretos.
Cabe informar, que foi verificada a realização no local previsto, doc. 7100759, págs. 89 - Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo/SP - Rua Padre José Maria, 555, São Paulo, Santo Amaro.
Assim, diante da análise dos documentos apresentados, entende-se que comprovam o cumprimento do objeto, quantitativo de beneficiários atendidos e o atingimento das metas realizadas, de acordo plano de trabalho aprovado.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, com base no Plano de Trabalho Aprovado, o que fora estabelecido no objeto do projeto e, por fim pelos documentos apresentados pela entidade quando da Prestação de Contas Final, conclui-se pela APROVAÇÃO quanto à execução física, ao atingimento das metas e ao cumprimento do objeto.
Isto posto, sugere-se remeter ao Proponente ofício encaminhando cópia do presente PARECER e, os autos à Coordenação Geral de Prestação de Contas para conhecimento e análise dos aspectos financeiros e quanto à correta e regular aplicação dos recursos do projeto, nos termos da legislação vigente.
É o entendimento que submete-se à consideração da Sra. Coordenadora-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte.
SOLANGE SOUZA DOS SANTOS
Coordenadora de Projetos
De acordo. À consideração do Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte.
AMANDA MENEZES DE ANDRADE RIBEIRO
Coordenadora-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte
De acordo. Encaminhem-se os presentes autos à Coordenação-Geral de Prestação de Contas – CGPC, para as providências pertinentes.
LEONARDO DA CUNHA DE MENDONÇA CASTRO
Diretor do Departamento Incentivo e Fomento ao Esporte
Documento assinado eletronicamente por Solange Souza dos Santos, Coordenador(a) de Projetos, em 29/01/2021, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. |
Documento assinado eletronicamente por Amanda Menezes de Andrade Ribeiro, Coordenador(a)-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte, em 29/01/2021, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. |
Documento assinado eletronicamente por Leonardo da Cunha de Mendonça Castro, Diretor(a) de Incentivo e Fomento ao Esporte, em 29/01/2021, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cidadania.gov.br/sei-autenticacao , informando o código verificador 9565260 e o código CRC 23FD7DA2. |
Referência: Processo nº 58000.008470/2016-77 | SEI nº 9565260 |