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MINISTÉRIO DA CIDADANIA

PARECER Nº

245/2021/SEESP/DIFE/CGDPE-PCF

PROCESSO Nº

58000.010161/2016-67

INTERESSADO:

Instituto Peninsula, Maria Heloisa Oliveira Morel

ANÁLISE DE PROJETO

PARECER DE CUMPRIMENTO DE OBJETO - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

                                                                  

PROCESSO: 58000.010161/2016-67

PROPONENTE: Instituto Peninsula

PROJETO: Escola de Taekwondo de Alto Rendimento

MANIFESTAÇÃO DESPORTIVA: Rendimento

MODALIDADES: Taekwondo

CNPJ: 12.663.239/0001-20

LOCAL (CIDADE/UF) DE REALIZAÇÃO DO PROJETO: São Paulo/SP (doc.4085713, págs.29/33)

VALOR APROVADO: R$ 787.396,05 ( doc.3861610, págs.129-131)

VALOR CAPTADO: R$ 203.559,30 (doc.42285554319200)

TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE: Solange Souza dos Santos

 

INTROITO

 

Versa a presente sobre a avaliação do cumprimento do objeto, sob enfoque exclusivamente técnico. Ressalta-se que a assinatura do Termo de Compromisso, se deu na vigência da Portaria, nº 269/2018, porém a análise técnica será procedida com embasamento na Portaria nº 424, de 22 de junho de 2020.

 

INSTRUÇÃO PROCESSUAL

 

DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO

Termo de Compromisso (doc. 4665971)

Valor: R$ 203.559,30

Valor liberado: R$ 208.791,36 (doc. 4724899)

Data de início: 19/07/2019

Data fim: 30/06/2020

 

DA ANÁLISE

Trata a presente de análise de prestação de contas do cumprimento do objeto apresentada em decorrência da celebração do Termo de Compromisso nº 1611352-77/2019, supramencionado, cujo o objetoa FORMAÇÃO e MANUTENÇÃO DE UMA EQUIEPE DE TAEKWONDO, com integrantes a partir dos 18 anos, para treinamento e disputa de campeonatos organizados pelas organizações responsáveis pela modalidade.

Esclarece-se que esta se restringe apenas à análise dos resultados alcançados com a execução física atingimento dos objetivos do projeto, razão pela que todas as considerações referentes à execução financeira fica a cargo da Coordenação-Geral de Prestação de Contas - CGPC.

Informa-se que o RCO foi entregue em, 28/09/2020, dentro do prazo estabelecido no art. 71 da Portaria 424/2020 e assinado pelo Presidente/Representante legal da entidade, bem como foram juntados relatório fotográfico, tabelas, relação de beneficiários , e demais documentações que foram utilizadas para a elaboração deste parecer.

Ressalta-se que, a prestação de contas final está instruída com seguintes documentos:

DOCUMENTOS ANALISADOS

FOLHAS

Relatório de cumprimento do objeto, que mencionará os resultados esperados e atingidos, os objetivos previstos e alcançados e a repercussão da iniciativa na comunidade e no desenvolvimento do esporte.

doc. 9101085, págs.88-175

Relação de pessoal contratado.

doc. 9101085, pág. 177

Relação de beneficiários.

doc. 9101085, pág. 176

Relatórios de receitas e despesas, de execução físico-financeira e de pagamentos.

doc. 9101085, págs. 181-185

Cópia do extrato da conta bancária específica (Agência nº 2962 -9 , conta CAPTAÇÃO nº 23213-0 , conta MOVIMENTO nº 113234-2 ), desde o dia do recebimento dos recursos até a data do último pagamento

doc. 9101085, págs. 186-200

Demonstrativo de rendimentos das aplicações.

doc. 9101085, págs.201-214

Comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, mediante GRU ou comprovante de transferência dos recursos de que trata os arts. 59 e 60 e seus parágrafos.

doc. 9155974

Cópia dos documentos comprobatórios das despesas, acompanhados dos documentos constantes dos artigos arts. 47 a 55.

doc. 9101085, págs. 178-180/228-541

Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da Lei de Incentivo ao Esporte.

Não se aplica

Comprovante de divulgação e execução do PDLIE.

doc.9101085,pág.125/128/144/154/162/164/174-175/217-227

Calendário atualizado de eventos/atividades realizadas.

doc. 9101085, págs. 91-93

Fotografias dos materiais e equipamentos adquiridos através do projeto.  

 

doc.9101085, págs. 94-99/102/125/128/132-134/139-144/146/154/162/164-166/170-172/174-175

Fotografias e reportagens que comprovem a realização do projeto.

 

Após análise da documentação juntada pelo proponente, constatou-se a presença de todos os documentos supracitados. Porém, não foram apresentados os extratos das conta  e os demonstrativos de rendimento da conta captação, desta forma, sugere-se que seja solicitado pela Coordenação de Prestação de Contas- CGPC.

Abaixo, segue as considerações desta área técnica em relação às metas executadas:

 

METAS QUALITATIVAS

Previstas (doc. 4085713, pág. 45)

Resultado alcançado

Meta 1: Melhoria nos aspectos: Físico e Técnico.

Indicadores: Avaliações físicas e testes determinadores da capacidade técnica. Durante a etapa de treinamento (primeiro mês) os atletas farão avaliações e testes para comparação ao final da temporada.

Linha de Base: Resultado em 2018.

Instrumento de verificação: Relatórios da Comissão Técnica.

 

 

Conforme relatório apresentado pelo proponente, foi possível verificar que houve uma melhora significativa dos atletas em relação ao aspecto físico e técnico conforme consta no (doc.9101085, págs.101-113). Importante ressaltar que os testes só foram  feitos até  primeiro de março de 2020, em razão da pandemia os atletas  tiveram que treinar em casa e não tiveram mais acesso a plataforma de salto durante este período.

Diante ao exposto, conclui-se que houve o atingimento da meta.

 

Meta 2: Estar entre os cinco (05) primeiros colocados no ranking nacional.

Indicadores: Participação em campeonatos das categorias.

Linha de Base: Resultado em 2018.

Instrumento de verificação: Relatórios da Comissão Técnica, documento oficial da FESPT - Federação do Estado de São Paulo de Taekwondo e Confederação Brasileira de Taekwondo - CBTKD. 

 

Por meio da tabela apresentada pelo proponente, foi possível verificar que  oito dos doze atletas ficaram entre os cinco primeiros do ranking nacional (doc.9101085, págs.116).

Diante ao exposto, conclui-se que houve o atingimento da meta.

 

 

Meta 3: Estar entre os 4 no ranking estadual.

Indicadores: Colocação dos participantes da equipe.

Linha de Base: Posição anterior no ranking.

Instrumento de verificação: Ranking estadual.

 

 

Por meio da tabela apresentada pelo proponente, foi possível verificar que todos os atletas ficaram entre os três  primeiros do ranking estadual, com exceção da Paloma Lima, que se lesionou e realizou procedimento cirúrgico nos dois tornozelos, o que a impediu de competir algumas competições durante o ano, incluindo os campeonatos estaduais (doc.9101085, pág.116).

Diante ao exposto, conclui-se que houve o atingimento da meta.

 

METAS QUANTITATIVAS

Previstas (doc. 4085713, pág. 45)

Resultado alcançado

Meta 1: Formação de 10 atletas para disputa de campeonatos das categorias.

Indicadores: Treinamento e participação nos campeonatos das categorias.

Linha de Base: Inscrições dos atletas.

Instrumento de verificação :Relatório da Comissão Técnica, inscrição dos atletas nos campeonatos das FESPT - Federação do Estado de São Paulo de Taekwondo, Confederação Brasileira de Taekwondo - CBTKDe federações internacionais de Taekwondo.

 Por meio do relatório apresentado pelo proponente,  verificou-se que houve a participação de 10 atletas  titulares e um reserva  em diversos torneios. A equipe teve participação em 84 torneios nacionais, 69 medalhas, obtendo uma eficiência de 82% nos torneios, conforme consta no (doc.9101085, págs.113-115).

Desta forma, conclui-se que houve o atingimento da meta.

Meta 2: Conquistar pelo menos 70% dos pódios nas competições nacionais

Indicador: Número de pódios dividido pelo total de competições Linha de Base: Resultado de 2016.

Instrumento de verificação: Relatório do Coordenador do Projeto.

Por meio da tabela apresentada pelo proponente, foi possível verificar que a equipe participou de 84 torneios, obtendo uma eficiência de 82% em torneios nacionais (doc.9101085, pág.114).

Diante ao exposto, conclui-se que houve o atingimento da meta.

Meta 3: Realizar 60 avaliações de potência no ano.

Indicador: Número de avaliações nos beneficiários.

Linha de Base: Avaliações realizadas.

Instrumento de verificação: Relatório do Coordenador do Projeto

Segundo o relatório apresentado pelo proponente, foram realizadas análises subjetivas da comissão técnica relacionadas aos seguintes itens: repertório técnico, obediência tática, rounds situacionais, controle de distância, sistema defensivo. Todos estes itens foram avaliados subjetivamente pela comissão técnica, e os atletas apresentaram grande evolução em todos estes aspectos, tanto em situação de treino, quanto em situações competitivas. Importante ressaltar que não foram apresentados os quantitativos de avaliações  realizadas (doc.9101085, págs,101-112).

Desta forma, conclui-se que houve o atingimento da meta parcialmente.

 

Mediante documentação apresentada, verificou-se que o Projeto beneficiou 11 atletas de alto rendimento de Taekwondo, sendo dez titulares e um reserva, todos acima de 18 anos, oferecendo profissionais qualificados e especializados para trabalhar com a modalidade, toda estrutura física do NAR-SP (contando com área de lutas, sala de musculação, campo e pista de atletismo, sala de descanso e refeitório), além de receberem almoço/jantar, transporte, e duas competições internacionais. 

Cabe destacar que, além do acesso à toda infraestrutura, o NAR-SP também ofereceu toda sua expertise na área de avaliação física e monitoramento das cargas de treino, permitindo aos atletas desenvolverem de fato o máximo de seu potencial. Para o planejamento de 2020 foi feita uma série de ajustes por conta da quarentena obrigatória implementada no estado de São Paulo devido a Pandemia do Corvid-19.

Destaca-se que todas as competições a partir de março foram canceladas sem data definitiva para as competições estaduais, nacionais ou até mesmo internacionais. Por conta disso o planejamento foi ajustado para exercícios que pudessem ser realizados dentro de casa, e com o objetivo de desenvolvimento da resistência de força muscular e manutenção da capacidade aeróbia.

Quanto ao Plano de Divulgação da Lei de Incentivo ao Esporte, foi verificado em registro fotográficos (doc. doc.9101085,pág.125/128/144/154/162/164/174-175/217-227), que houve a exposição do selo da Lei de Incentivo ao Esporte com a inserção da Bandeira Nacional, e as marcas da Secretaria Especial do Esporte, Ministério da Cidadania e Governo Federal nos itens:  placas e uniformes e site do Instituto Península (doc. 10132752), conforme previsto no PDLIE, (doc. 4665411, pág. 13) e de acordo com o etabelecido nos arts. 94, 96 e 97 da Portaria 424/2020.

Constata-se que, de acordo com o pactuado eram previstos 10 (doc. 4085713, pág. 29) beneficiários e foi verificado o atendimento de 11 beneficiários diretos (doc. 9101085, pág. 176). 

Com relação ao local de execução, cumpre informar que foi verificado a realização no local previsto - São Paulo, Torneio Internacional Chile Open (doc.4872130) e Orlando (doc. 5638743); (doc. 9101085, págs.88/123/138/145-146).

Assim, diante da análise dos documentos apresentados, entende-se que comprovam o cumprimento do objeto, quantitativo de beneficiários atendidos e o atingimento das metas realizadas, de acordo plano de trabalho aprovado.

 

CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, com base no Plano de Trabalho Aprovado, o que fora estabelecido no objeto do projeto e, por fim pelos documentos apresentados pela entidade quando da Prestação de Contas Final, conclui-se pela APROVAÇÃO  quanto à execução física, ao atingimento das metas e ao cumprimento do objeto.

Isto posto, sugere-se remeter ao Proponente ofício encaminhando cópia do presente PARECER e, os autos à Coordenação Geral de Prestação de Contas para conhecimento e análise dos aspectos financeiros e quanto à correta e regular aplicação dos recursos do projeto, nos termos da legislação vigente.  

 

É o entendimento que submete-se à consideração da Sra. Coordenadora-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte.

 

 

SOLANGE SOUZA DOS SANTOS

Coordenadora de Projetos

 

De acordo. À consideração do Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte.

 

 

AMANDA MENEZES DE ANDRADE RIBEIRO

Coordenadora-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte

 

De acordo. Encaminhem-se os presentes autos à Coordenação-Geral de Prestação de Contas – CGPC, para as providências pertinentes.

 

 

LEONARDO DA CUNHA DE MENDONÇA CASTRO

Diretor do Departamento Incentivo e Fomento ao Esporte


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Documento assinado eletronicamente por Solange Souza dos Santos, Coordenador(a) de Projetos, em 06/05/2021, às 18:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.


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Documento assinado eletronicamente por Amanda Menezes de Andrade Ribeiro, Coordenador(a)-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte, em 06/05/2021, às 18:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo da Cunha de Mendonça Castro, Diretor(a) de Incentivo e Fomento ao Esporte, em 07/05/2021, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.


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Referência: Processo nº 58000.010161/2016-67 SEI nº 9892110